quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Diga NÃO ao aborto


Procedimentos empregados para o aborto induzido

Nos três primeiros meses da gestação
O aborto químico, também conhecido como aborto médico ou aborto não-cirúrgico é aplicável apenas no primeiro trimestre da gravidez e equivale a 10% de todas as interrupções voluntárias da gravidez nos Estados Unidos e Europa. Consiste na administração de fármacos que provocam a interrupção da gravidez e a expulsão do embrião.
Nos casos de falha do aborto químico é necessária aspiração do útero para completar a interrupção da gravidez cirurgicamente.
No procedimento de aspiração uterina o médico introduz uma cureta no útero da gestante para remover o feto. No caso de gestação até seis semanas a aspiração é manual utilizando uma cânula flexível e não é necessário dilatação cervical, sendo utilizado para resolver situações como gravidez ectópica e molar quando apoiado em exames de ultrassons. No caso de gestações mais avançadas até doze semanas é utilizado um aparelho de vácuo eléctrico e os conteúdos do útero (incluindo o feto) são sugado pelo equipamento. Em ambos os casos são procedimentos
não-cirúrgicos, realizado em cerca de dez minutos, com baixo risco para a mulher (0,5% de casos de infecção) e muito eficazes[carece de fontes?].
No caso de não ser possível a aspiração, recorre-se à curetagem. Neste caso o médico, após alargar a entrada do útero da paciente, introduz dentro dela a chamada cureta, que é um instrumento cirúrgico cortante, em forma de colher. Servindo-se da cureta, o médico retira todo o conteúdo do útero.

Após os três primeiros meses da gestação
O procedimento de curetagem é aplicável ainda no começo do segundo trimestre, mas se não for possível terá de recorrer-se a métodos como a dilatação e evacuação. Neste procedimento o médico promove primeiro a dilatação cervical (um dia antes). Na intervenção que é feita sob anestesia é inserido um aparelho cirúrgico na vagina para cortar o feto em pedaços, e retirá-los um a um de dentro do útero. No final é feita a aspiração. O feto é remontado no exterior para para garantir que não há nenhum pedaço no interior do útero que poderia levar a infecção séria. Em raríssimas situações (0.17% das IVGs realizadas nos Estados Unidos em 2000) o feto é removido intacto.
Outra alternativa é forçar prematuramente o trabalho de parto.

Aborto por "nascimento parcial"
O aborto por ECI (esvaziamento craniano intrauterino), ou aborto com nascimento parcial, é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado (entre 20 e 26 semanas).Guiado por ultrassom, o médico agarra a perna do feto com um fórceps, puxa-a para o canal vaginal, e então puxa seu corpo inteiro para fora do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do bebê e então retirá-lo por inteiro do corpo da mãe (dependendo da legislação do país, se o bebê
respirar o ato configura-se como infanticídio, podendo ser punido pela lei).
Esta técnica tem sido alvo de intensas polêmicas nos Estados Unidos. Em 2003 sua prática foi proibida no país, gerando revoltas de movimentos pró-aborto.

Legislação

Dependendo do ordenamento jurídico vigente, o aborto considera-se uma conduta penalizada ou despenalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
As situações possíveis vão desde o aborto considerado como um crime contra a vida humana, ao apoio estatal para realização do acto pedido da grávida.



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